A crise numérica do Poder Judiciário e os precedentes no novo CPC
Apesar do embasamento teórico (aproximação entre os sistemas de “civil law” e de “common law”, ideologia dinâmica da interpretação, segurança jurídica e isonomia), a disciplina de precedentes (e de outras “figuras estranhas”, como as súmulas vinculantes) percebida nos últimos anos, aqui no Brasil, tem uma única finalidade: diminuir o número absurdo de processos.
Qual o resultado? O número de processos só aumenta, e a disciplina legislativa é bastante incoerente. Aliás, o que é mais incoerente do que uma lei (o novo CPC) nos mandando obedecer precedentes, e ainda escolhendo que tipos de precedentes ou pronunciamentos judiciais (como súmulas) devemos obedecer?
Por essas e por outras que a prestação jurisdicional no Brasil é uma piada (e de mau gosto)… “and the joke is on us”…
De todo modo, se você quiser entender melhor o a questão do ponto de vista teórico, recomendam-se os seguintes vídeos:
– “Common Law” e “Civil Law” – aprendendo Direito com o Rei Artur e com Napoleão Bonaparte
– Ideologia dinâmica da interpretação
– Neoconstitucionalismo em 5 Passos
– Jurisdição no Neoconstitucionalismo
– Precedentes, jurisprudência e súmulas
– Cortes de Cassação e Cortes Supremas
– Costume como fonte do Direito
– Doutrina e jurisprudência. Escola dos glosadores e novo CPC
– Repercussão geral do recurso extraordinário
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