A ideia de justiça para Ulpiano (Roma) e Aristóteles (Grécia)

Justiça na Antiguidade (Roma e Grécia): Ulpiano e Aristóteles. Direito romano e democracia grega [alerta: conteúdo libertário!!!].

Primeiro vídeo da nova playlist do canal, sobre o conceito de justiça ao longo da história. Especial para a Ravenna e para todos os amigos que pediram que gravasse sobre este assunto.

Para Ulpiano (Roma), “justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu.” Isso, no contexto da Roma antiga, tem a ver basicamente com o respeito à propriedade privada.

Para Aristóteles (Grécia), a justiça tinha dois conceitos diferentes: justiça em sentido universal e justiça em sentido particular.

A justiça em sentido universal era o comportamento de acordo com a virtude: fazer o que é certo, independentemente das circunstâncias. Temos um bom exemplo disso em Leônidas e os 300 de Esparta.

Já a justiça em sentido particular diz respeito à divisão dos bens em sociedade, e é dividida em justiça distributiva e justiça corretiva, assunto de um vídeo anterior, que você pode conferir clicando aqui.

Na verdade, a justiça para Aristóteles era o que podemos chamar de justiça “teleológica” (“télos” = “fim” em grego; teleologia = finalidade). E isso mesmo para a justiça em sentido universal, pois agir conforme à virtude é algo que está de acordo com a finalidade do homem).

E quando pensamos especialmente na justiça distributiva (primeira ideia de justiça em sentido particular) e lembramos que esta justiça consiste em dar a cada um “segundo os seus méritos,” entendemos que esses méritos têm a ver com a finalidade das cosias e com a qualidade das pessoas (méritos) para atender a essas finalidades. Lembre o exemplo do flautista.

Também devemos a Aristóteles a ideia que relaciona justiça a igualdade, muito presente em toda a história da humanidade. Aristóteles escreveu que “todo justo é uma forma de igual.” Lembrando que, para o filósofo grego, a justiça distributiva era uma igualdade proporcional (a cada um segundo os seus méritos) e a justiça corretiva funcionava na forma de igualdade absoluta (1 por 1 quando fosse para corrigir as injustiças).

Assim, Aristóteles definiu isonomia como “tratar igualmente os desiguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.” Essa “medida das desigualdades” tinha a ver, relembra-se, com os méritos de cada um. Recentemente, com o estado social democrático de direito, invertemos a lógica de Aristóteles, e compreendemos que a “medida das desigualdades” seria aquela necessária para corrigir situações de injustiça, arbitrariamente definidas por alguém por meio da lei. Mas isso é assunto para outro vídeo…

Alerta para conteúdo libertário!!! Podemos apontar, com todo o respeito a Aristóteles, dois problemas no seu conceito de justiça distributiva: o primeiro é que ele desconsiderou a ideia de propriedade privada e o segundo é que ele entendia que incumbiria ao Estado realizar a distribuição dos bens em sociedade.

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