Reforma trabalhista e direito jurisprudencial. Artigo 8º, § 2º, da CLT. Limitação aos poderes do TST e dos TRTs
Vídeo tratando do artigo 8º, § 2º, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017:
“§ 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.”
Análise da alteração em perspectiva histórica, político-econômica, jurídica (teoria do processo civil) e apresentação de um prognóstico.
Será que vai colar???
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Sobre terceirização:
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