A Tópica de Theodor Viehweg

Agora vamos estudar a Tópica de Theodor Viehweg, um pedido especial da Taís Oliveira.

No vídeo anterior nós estudamos a diferença entre zetética e dogmática e, para facilitar nosso estudo, podemos entender que o pensamento de Viehweg foi uma tentativa de buscar uma reaproximação do direito com a zetética.

Após a II Guerra, o Viehweg pensou numa maneira de tentar ver o direito de forma mais aberta – menos fechada. Nós podemos entender que a tópica do Wiehweg utiliza um método indutivo, que vai do particular para o geral, em contraposição ao método dedutivo tradicional de aplicação das regras, o silogismo, que vai do geral para o particular.

Para a tópica de Viehweg, o direito não seria uma questão de aplicar leis ao caso concreto, mas de problematizar a partir do caso concreto para alcançar uma solução.

Cada caso concreto seria um problema a ser resolvido, e a solução do problema passa pela apresentação de uma série de pontos de vista, cada um apresentando uma verdade preestabelecida e um tipo de solução. Esses diversos pontos de vista seriam os “tópoi” (plural da palavra greta “tópos”), de onde vem a expressão “tópica.”

Cada “tópos” seria um lugar a partir do qual se argumenta. A solução do caso concreto surgiria a partir da consideração desses “tópoi” em conjunto, utilizando-se da dialética. Ou seja, para simplificar, os diferentes “tópoi” precisariam conversar entre si.

Isso coloca em evidência o caráter argumentativo do direito, o caráter discursivo do direito. Mas não se trata de qualquer argumento nem de qualquer discurso – não se trata de empilhar argumentos sem sentido para tentar obter alguma vantagem. O direito é construído a partir de um discurso e de uma argumentação racional.

Na verdade, o Viehweg trouxe de volta ideias do Aristóteles, que estudou a “retórica” de forma racional. Aliás, “Tópica” é também o nome de uma obra de Aristóteles.

Relacionando a teoria de Viehweg com ideias já estudadas por aqui, os princípios podem servir como diferentes “tópoi” a partir dos quais se argumenta, buscando a solução ao caso concreto por meio da técnica da ponderação (princípio da proporcionalidade).

Assista também:

Zetética e Dogmática (Filosofia do Direito)

Positivismo Jurídico em 5 Passos

Antígona de Sófocles

Estado Constitucional (e algumas noções sobre controle concentrado de constitucionalidade)

Princípios e regras

Aplicação das regras: silogismo

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