O processo civil é autônomo em relação do direito material – mas, cuidado, ele não é neutro; como é um instrumento, não pode ser considerado como um fim em si mesmo!
Toda autonomia científica, no Direito, é relativa. Isso significa que devemos estudar um ramo do direito sempre tendo em vista os demais. Pense-se, por exemplo, no papel central que o direito constitucional tem na nossa ordem jurídica. Mas, no caso do processo civil, a sua ligação ao direito material é muito forte e precisa ser bem compreendida. Isso porque o processo civil, como instrumento do direito material, deve entregar tudo aquilo que o direito material promete.
E daí que surgem ideias como o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, o direito fundamental à razoável duração do processo, a antecipação de tutela, etc.
Confira mais sobre o assunto nos seguintes vídeos:
– Teoria Geral do Processo ou Teoria do Processo Civil???
– Direito material e direito processual
– Autonomia do processo. Ação Abstrata e caráter público do processo
– Pressupostos processuais (noções gerais)
– Procedimento comum e procedimentos especiais
– Princípios (ou “normas fundamentais”) do processo civil
– Direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva (direito de ação no Neoconstitucionalismo)
– Direito fundamental à razoável duração do processo
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