Autonomia do Processo Civil – “autonomia, não neutralidade!” (Teoria Geral do Processo)

O processo civil é autônomo em relação do direito material – mas, cuidado, ele não é neutro; como é um instrumento, não pode ser considerado como um fim em si mesmo!

Toda autonomia científica, no Direito, é relativa. Isso significa que devemos estudar um ramo do direito sempre tendo em vista os demais. Pense-se, por exemplo, no papel central que o direito constitucional tem na nossa ordem jurídica. Mas, no caso do processo civil, a sua ligação ao direito material é muito forte e precisa ser bem compreendida. Isso porque o processo civil, como instrumento do direito material, deve entregar tudo aquilo que o direito material promete.

E daí que surgem ideias como o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, o direito fundamental à razoável duração do processo, a antecipação de tutela, etc.

Confira mais sobre o assunto nos seguintes vídeos:

Teoria Geral do Processo ou Teoria do Processo Civil???

Direito material e direito processual

Autonomia do processo. Ação Abstrata e caráter público do processo

Pressupostos processuais (noções gerais)

Procedimento comum e procedimentos especiais

Princípios (ou “normas fundamentais”) do processo civil

Direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva (direito de ação no Neoconstitucionalismo)

Direito fundamental à razoável duração do processo

Antecipação de tutela

Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook!