Em voto apresentado no dia 06.09.2018, o Ministro Luís Roberto Barroso considerou que o “homeschooling” (educação domiciliar) é constitucional. Após isso, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário 888815, que trata exatamente sobre a constitucionalidade do homeschooling.
Confira a notícia sobre o julgamento no site do STF aqui.
O voto do Ministro Relator, Luís Roberto Barroso, foi muito bem fundamentado. Além de considerar constitucional o homeschooling, ele considerou que o “unschooling” é inconstitucional. “Unschooling” é uma modalidade de ensino em que a família não segue nenhum tipo de calendário ou cronograma, algo muito diferente da proposta do homeschooling, em que há uma disciplina.
Outro ponto interessante do voto do Ministro Barroso é que ele entendeu que o homeschooling deveria ser regulamentado pelo Supremo até que seja editada lei pelo Congresso Nacional. Assim, ele apresentou uma proposta de regulamentação. Basicamente, essa proposta de regulamentação compreende os seguintes pontos: notificação da família à Secretaria Municipal de Educação; realização de provas regulares pelas crianças e adolescentes no sistema público de ensino; matrícula compulsória caso o desempenho anual seja insatisfatório.
Mas, infelizmente, essa tese não prevaleceu, e o STF negou provimento ao recurso. Confira o vídeo sobre a conclusão do julgamento clicando aqui.
Demais vídeos do canal sobre o assunto:
– Homeschooling: STF nega provimento ao Recurso Extraordinário 888815 (12.09.2018)
– Educação domiciliar (“homeschooling”): aspectos constitucionais
– “Homeschooling”: aspectos legais – LDB, ECA, Código Penal e direitos humanos
– “Homeschooling”: regulamentação???
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