Direito material e direito processual

No vídeo em que estudamos o “common law” e o “civil law” com a ajuda do Rei Artur e de Napoleão Bonaparte, nós vimos que, depois da Revolução Francesa, o “direito material” criado em Roma, constante em códigos de decisões judiciais, foi transformado num grande Código legislativo, o Código de Napoleão. Ficou, então, a pergunta: o que é esse tal “direito material?”

Aliás, podemos aproveitar que lembramos esse vídeo anterior para nos darmos conta que o direito material apenas passou a constituir um conceito relevante a partir da metade do Século XIX (ou seja, depois da Revolução Francesa), quando os juristas visualizaram a separação entre o direito material e o direito processual, a chamada “autonomia do processo”. Até então, falar em direito material como uma categoria separada não fazia sentido, porque as pessoas não se preocupavam com a diferença entre o direito material e o processo.

Então, quando nós estamos preocupados em definir o direito material, nós precisamos ter em mente que esta definição tem como objetivo separá-lo do direito processual, e, assim, já temos meio caminho andado.

A primeira coisa que precisamos fazer para entender o que é o direito material é não confundir direito material com direito real. Os direitos reais são direitos que uma pessoa tem em relação a uma coisa, como o direito de propriedade. O direito real é apenas uma espécie de direito material.

Direito material, também chamado de direito substancial, é aquele direito que diz respeito aos bens da vida, ou, simplesmente, bens jurídicos. Se nós começarmos na Constituição, com os direitos fundamentais materiais, nós vamos pensar em direito à vida, direito à saúde, direito ao trabalho, e assim por diante. Se nós formos para o Código Civil, que é um exemplo de lei de direito material, nós vamos pensar no direito de família, nos direitos reais (sobre coisas), nos direitos de personalidade, nas obrigações, nos contratos, e assim por diante.

Em resumo, o direito material fala do conteúdo dos direitos. Trata dos bens da vida, e da titularidade destes bens da vida por uma pessoa.

Outra maneira de compreender, também, é que o direito material trata dos fatos jurídicos, que são aquelas situações que o Direito separa, dentre todos os fatos que ocorrem no dia-a-dia, para que sobre eles incidam normas jurídicas.

O processo, por sua vez, é apenas um instrumento por meio do qual os bens da vida, os bens jurídicos, são protegidos. É um dentre vários meios pelos quais os bens jurídicos são protegidos. Para entender melhor isso, devemos compreender o conceito de “jurisdição”.

Já sabemos que o processo é esse instrumento de proteção do direito material. O direito processual é o conjunto de regras que regulamenta o processo.

Resumindo, então, o direito material dá o conteúdo do direito: diz respeito aos fatos jurídicos, ou aos bens da vida, os bens jurídicos. O processo, que é um instrumento, nos apresenta uma forma de proteção destes direitos. O direito processual regulamenta o processo.

E aqui nós já nos deparamos com pelo menos duas ideias que precisamos estudar melhor: a autonomia do processo e o conceito de jurisdição.

Se você quiser aprofundar os estudos, seguem os links para duas apostilas:

Introdução ao Direito

Teoria Geral do Processo

Assista também:

“Common Law” e “Civil Law” – aprendendo Direito com o Rei Artur e com Napoleão Bonaparte

Autonomia do processo. Ação Abstrata e caráter público do processo

Direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva (direito de ação no Neoconstitucionalismo)

Jurisdição: elementos centrais e conceito de Chiovenda

Jurisdição no Neoconstitucionalismo

Direito Sem Juridiquês – Piloto

Ajuizar ou Interpor? Procedência ou Provimento?

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