Agora vamos estudar os conceitos de Estado de Direito e de Estado Democrático de Direito, um pedido do amigo Artur Novato.
A distinção é simples. O Estado de Direito inicia, na Europa, após a Revolução Francesa. Aqui, com a transição do absolutismo para o parlamentarismo, o Direito começou a controlar o governo, o exercício do poder. Então, é após a revolução francesa que uma ideia semelhante à ideia inglesa de “rule of law”, que nós já estudamos por aqui, começou na França e na Europa contintental.
Mas esse período inicial era um período marcado pelo liberalismo, por uma intenção de que o Estado não interferisse na vida das pessoas. Isso se chama de absenteísmo estatal. Ou seja, o as pessoas queriam é que o Estado “não se metesse” nas suas vidas.
Bem, acontece que na primeira metade do século passado, a participação do Estado na vida das pessoas, seja regulando relações jurídicas, seja fornecendo prestações positivas, fez com que surgisse um novo tipo de Estado na Europa Continental, chamado de “Estado de bem estar social.”
É esse tipo de Estado que é chamado de Estado Democrático de Direito, ou Estado Social Democrático de Direito. O que marca, então, o Estado Democrático de Direito ou o “Estado Social” ou “Estado de bem estar social?” É uma regulação mais forte das relações do Estado sobre a vida civil (e aqui o vídeo sobre “normas cogentes” e “normas dispositivas,” que está aqui na descrição, pode ajudar você a compreender um pouco melhor isso) e a presença dos direitos fundamentais sociais.
E aqui também já começa a confusão, porque o que nós chamamos de “Estado de Direito,” aquele período inicial que vai desde a Revolução Francesa até o começo do Século XX é também um período que se pretende democrático. Mas a expressão “democrático,” em “Estado Democrático de Direito,” não é uma terminologia que esteja ligada à democracia representativa. Ela está ali para destacar que o Estado está preocupado, vamos dizer assim, em melhorar a vida das pessoas.
Essa expressão democrático surge para fazer alusão à promoção dos direitos fundamentais sociais, como o Direito do Trabalho, o direito à previdência, o Direito à saúde, e etc. É por isso que eu mesmo prefiro eliminar a palavra “democrático” e usar apenas a expressão “Estado Social” ou “Estado de bem Estar Social.” Mas parece que a expressão “Estado Democrático de Direito” tem mais força retórica (e, talvez, por isso seja preferida pelos falantes do juridiquês, vai saber…), embora essa expressão nem mesmo destaque qual é a ênfase desse período, que é a promoção dos direitos fundamentais sociais.
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Assista também:
– Breve Glossário do Estado Contemporâneo
-“Rule of law” e “rule by law”
– Normas cogentes (ou de ordem pública) e normas dispositivas
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