Uma característica central do Neoconstitucionalismo, o controle da omissão inconstitucional surge a partir do momento em que a preocupação passa a ser com a efetividade (concretização) dos direitos fundamentais.
Surge, então, a ideia do dever de legislar (que pode ser expresso ou implícito). Para que haja o controle da omissão inconstitucional é necessário que fique caracterizada, ainda, a mora legislativa.
A omissão inconstitucional pode ser absoluta (ou total) ou parcial. A omissão parcial pode ser vertical (diz respeito à profundidade do direito) ou horizontal (diz respeito à extensão, aos sujeitos tutelados).
Link para o resumo do conteúdo
Link para a apostila de Teoria do Processo Civil “sem juridiquês”
Assista também:
– Neoconstitucionalismo em 5 Passos
– Jurisdição no Neoconstitucionalismo
– Constitucionalidade formal e constitucionalidade material
– Aristóteles (Ética a Nicômaco): Justiça Distributiva e Justiça Corretiva
Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook!