“Reforma da reforma” (Medida Provisória 808/2017): contrato intermitente e jornada 12 X 36

“Reforma da reforma trabalhista” (Medida Provisória 808/2017): contrato intermitente e jornada 12 X 36.

Dá para acreditar? A MPv 808/2017 perdeu vigência (não foi aprovada no prazo constitucional) e, com isso, o texto original da reforma trabalhista voltou a vigorar. Falo sobre isso no seguinte vídeo:

Reforma trabalhista: perda de vigência da MPv 808/2017 e Portaria MTE 349/2018

Ou seja, esqueça este vídeo aqui… Vale a pena somente o registro histórico.

Assista também:

A reforma trabalhista entrou em vigor… e agora???

A reforma trabalhista e o direito jurisprudencial

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