“Reforma da reforma trabalhista” (Medida Provisória 808/2017): contrato intermitente e jornada 12 X 36.
Dá para acreditar? A MPv 808/2017 perdeu vigência (não foi aprovada no prazo constitucional) e, com isso, o texto original da reforma trabalhista voltou a vigorar. Falo sobre isso no seguinte vídeo:
Reforma trabalhista: perda de vigência da MPv 808/2017 e Portaria MTE 349/2018
Ou seja, esqueça este vídeo aqui… Vale a pena somente o registro histórico.
Assista também:
– A reforma trabalhista entrou em vigor… e agora???
– A reforma trabalhista e o direito jurisprudencial
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