Repercussão geral do recurso extraordinário (segundo o novo CPC). Precedentes

Vídeo sobre a repercussão geral do recurso extraordinário (segundo o novo CPC), como mecanismo de filtro que indica a necessidade de observância dos precedentes do STF.

Observação: no vídeo, mencionou-se que a repercussão geral é presumida quando a decisão recorrida contrariar “súmula vinculante”. Acontece que não é somente quando a decisão contraria “súmula vinculante”, mas mesmo quando contraria outras súmulas (“não vinculantes”) do Supremo e, ainda, jurisprudência dominante do STF (artigo 1.035, I, do novo CPC):

“§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:
I – contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;”

Perdão pelo equívoco… (preparar conteúdo sobre a repercussão geral do recurso extraordinário e sobre a transcendência do recurso de revista ao mesmo tempo dá nisso… a cabeça dá um nó… hehe)

– Link para a PEC 209/2012 (repercussão geral do recurso especial ao STJ).

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