STF publica, após mais de seis meses, acórdão sobre homeschooling (21.03.2019). Confira o acórdão aqui.
Indo direto ao que interessa, a “tese de repercussão geral” é a seguinte: “Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.”
Na prática, a tendência é que esse entendimento seja aplicado de forma acrítica por Promotores e Juízes em ações individuais. Mas quais são as possibilidades?
Ainda no STF, é possível que sejam apresentados embargos de declaração, alegando omissões do acórdão.
A primeira omissão diz respeito à ausência de orientação às famílias (especialmente aquelas que estão sendo processadas). Dê uma olhada na discussão, nas pp. 178 e 179 do acórdão. Isso pode levar, até mesmo, a que se peça, em embargos de declaração, a “modulação dos efeitos” da decisão.
Se os embargos de declaração forem apresentados com esse objeto, é possível alegar, em defesa das famílias processadas, que o processo individual deve permanecer suspenso até que o STF se pronuncie.
Outra tese, um pouco mais refinada, que pode ser usada tanto em embargos de declaração no STF quanto na defesa nas ações individuais, diz respeito à competência do Tribunal. A rigor, a competência do STF para estabelecer precedentes diz respeito à matéria constitucional. Ao tratar da legislação infraconstitucional, o Tribunal extrapolou sua competência e, nessa parte, não há um precedente a ser aplicado aos casos concretos.
Em embargos de declaração ao STF, é possível, com base nessa tese, pedir a retirada da repercussão geral do caso (novamente, veja as pp. 178 e 179). Em defesas em ações individuais, alegar a necessidade de cindir o julgamento: o precedente diria respeito apenas à matéria constitucional (a educação domiciliar não é incompatível com a Constituição); a parte em que o STF trata da legislação infraconstitucional não é um precedente e não é aplicável ao caso. E, caso a matéria seja objeto de embargos de declaração, ainda se pode utilizar a alegação processual de que a ação individual deve aguardar o julgamento do STF sobre o assunto.
E ainda há questões em aberto que podem ser utilizadas em ações individuais, em especial a desobediência civil e a liberdade de crença. Ou seja, a questão é muito mais rica do que uma simples aplicação fria e literalista daquela “tese de repercussão geral.”
Link para o artigo “Panorama jurídico da educação domiciliar no Brasil”
Outros vídeos do canal que podem ajudar na compreensão do tema:
– Homeschooling: STF nega provimento ao Recurso Extraordinário 888815 (12.09.2018)
– Medida provisória sobre homeschooling prometida pelo governo Bolsonaro
– Homeschooling em leis estaduais ou municipais???
– A perspectiva libertária sobre a educação
– A perspectiva libertária sobre o “judicial review”
– Desobediência civil_Objeção de consciência_Resistência pacífica
– Panorama jurídico da educação domiciliar no Brasil
– Lysander Spooner: “Sem Traição” – “A Constituição da não-Autoridade”
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