“Teoria Geral do Processo” ou “Teoria do Processo Civil”???

Afinal, o certo é “Teoria Geral do Processo” ou “Teoria do Processo Civil”???

Tudo depende do ponto de vista. O adjetivo “geral” vem do positivismo, da pretensão de tratar de todos os aspectos da vida -na teoria e na prática – de forma prévia, abstrata e geral. Isso levou ao surgimento das “teorias gerais” no direito (incluindo a teoria do processo civil) e às grandes codificações – e aí estão os Códigos até hoje no seu Vade Mecum.

Mas o positivismo foi (ao menos parcialmente) deixado de lado, e hoje não faz muito sentido falar em “Teoria Geral do Processo” – eu, pelo menos, não tenho essa pretensão.

E é necessário esclarecer que, especificamente aqui no Brasil, essa expressão “teoria geral do processo” tem o objetivo de tratar de uma teoria que seja comum aos diferentes ramos do processo: civil, penal, trabalhista e, até mesmo, administrativo. Também me parece que é uma pretensão um pouco exagerada. Isso porque cada ramo do processo tem peculiaridades tão específicas que, talvez, essa pretensão, dê ainda mais trabalho, ao invés de facilitar o estudo.

Em suma: cuidado com a “pretensão de onisciência” e com o “complexo de divindade” do ser humano… Se quiser refletir um pouco mais sobre isso, você pode dar uma conferida no meu outro canal, “Teodidatas.

De todo modo, este vídeo serve para retomar a postagem de vídeos sobre a teoria do processo, a pedido de muitos amigos aqui do canal, e para anunciar que, em breve, pretendo lançar um e-book sobre “teoria do processo civil.” Espero logo ter novidades a respeito…

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