VÍDEOS

Ajuizar ou interpor??? Procedência ou provimento???

"Common law" e "civil law" - aprendendo Direito com o Rei Artur e com Napoleão Bonaparte

Direito material e direito processual

Direito objetivo e direito subjetivo

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DEPOIMENTOS

Depoimento - Fernanda Bianquini

Escrevo para validar sua iniciativa, agradecer pela disponibilidade e elogiar a qualidade do conteúdo relacionado no site e canal. Sou graduada em Direito desde 2012 e iniciei a jornada de estudos para concursos públicos em 2017.  Alguns conceitos, em especial de IED, estavam meio esquecidos. Então, seu... Saiba mais

Depoimento - Herinque Rosa

Professor, gostaria de parabenizá-lo pelo extraordinário trabalho desenvolvido no canal. Além dos vídeos, deixo aqui o agradecimento pela excelente apostila de processo civil disponibilizada pelo sr. (estou estudando por ela – excelente redação, fácil compreensão) e, além disso, grátis. Meu muito obrigado pelo conteúdo... Saiba mais

Depoimento - Camila Vieira

Declaro meu agradecimento a este site e a seu canal no YouTube pela grande contribuição à minha formação no Direito. Ressalto a necessidade de encontrar um arcabouço de conteúdo acessível aos estudantes, de forma que seja compreensível e consistente, uma vez que encontramos uma... Saiba mais

Depoimento - Jarbas Manoel da Silva

Amei a linguagem utilizada, de fácil compreensão, objetiva e didática. Parabéns, desejo beber dessa fonte e continuar aprendendo e botando em prática todo aprendizado aqui adquirido. Saiba mais

SOBRE NÓS

Carlos Eduardo Rangel Xavier (responsável pela página) é Mestre em Processo Civil pela Universidade Federal do Paraná, Procurador do Estado do Paraná e Professor de Introdução ao Direito e Teoria Geral do Processo da Faculdade Educacional Araucária (FACEAR).

O "Direito Sem Juridiquês" é, antes de qualquer coisa, uma filosofia de atuação profissional e um método de ensino em sala de aula. Assim, a ideia do canal no YouTube (primeiro) e, depois, desta página, surgiu como algo natural, aliando essa visão pessoal às necessidades de descomplicar o estudo do Direito (deixar o "juridiquês" de fora: "desjuridicar"), aproveitando as redes sociais para facilitar o acesso à informação e a construção conjunta do conhecimento.