Vídeo tratando da perspectiva libertária sobre o “judicial review” (ou controle de constitucionalidade). Para o libertarianismo, o “judicial review” é, apenas, uma forma de legitimar a crescente concentração de poderes no governo central (União).
Para compreendermos isso, basta lembrar que o “judicial review” é o último dos mecanismos do sistema de freios e contrapesos (“checks and balances”) idealizado pelos federalista Hamilton, Madison e Jay em seus “federalist papers”. E, apesar de não estar escrito na Constituição, o “judicial review” foi reconhecido pela Suprema Corte no famoso caso Marbury v. Madison. Detalhe: a Suprema Corte era presidida por um juiz federalista (John Marshall), e um dos autores dos “federalist papers” foi parte no processo…
Na verdade, o argumento não é nem libertário em sua origem. Foi apresentado pela primeira vez por um progressista chamado Charles Black Jr., num livro de 1960 intitulado “The People and the Court” (O Povo e a Corte). Mas foi retomado por Murray Rothbard no Manifesto Libertário (p. 85ss). Confira aqui.
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