Vídeo tratando sobre o interesse de agir (“necessidade, utilidade e adequação”), a segunda condição da ação prevista no novo CPC, demonstrando o fim da “possibilidade jurídica do pedido” como condição da ação autônoma e o caráter artificial da teoria eclética e das condições da ação.
Apostila de Teoria do Processo Civil “sem juridiquês”
Assista também:
– Teoria eclética da ação e condições da ação (Enrico Tullio Liebman)
– Condições da ação: legitimidade para a causa
– Direito material e direito processual
– Ajuizar ou Interpor? Procedência ou Provimento?
– Novo CPC: artigo 485 (Extinção Sem Solução de Mérito)
– Facebook
https://www.facebook.com/DirSemJur/
https://www.facebook.com/carloserxavier/