Legitimidade “ad causam.” Condições da ação. Novo CPC

As partes do processo precisam ser os sujeitos da relação de direito material… É só isso mesmo??? É, só que o pessoal chama isso de “pertinência subjetiva”, para complicar um pouco…

E essa regra geral tem uma exceção, que é a chamada “substituição processual”: quando alguém pode estar em juízo no lugar de outra pessoa.

Apostila de Teoria do Processo Civil “sem juridiquês”

Assista também:

Teoria eclética da ação e condições da ação (Enrico Tullio Liebman)

Novo CPC: artigos 485 e 487 (extinção com e sem solução do mérito)

Novo CPC: artigo 485 (Extinção Sem Solução de Mérito)

Coisa julgada material e coisa julgada formal

Ajuizar ou Interpor? Procedência ou Provimento?

Direito material e direito processual

Direito objetivo e direito subjetivo

Facebook:
https://www.facebook.com/DirSemJur/
https://www.facebook.com/carloserxavier/