As partes do processo precisam ser os sujeitos da relação de direito material… É só isso mesmo??? É, só que o pessoal chama isso de “pertinência subjetiva”, para complicar um pouco…
E essa regra geral tem uma exceção, que é a chamada “substituição processual”: quando alguém pode estar em juízo no lugar de outra pessoa.
Apostila de Teoria do Processo Civil “sem juridiquês”
Assista também:
– Teoria eclética da ação e condições da ação (Enrico Tullio Liebman)
– Novo CPC: artigos 485 e 487 (extinção com e sem solução do mérito)
– Novo CPC: artigo 485 (Extinção Sem Solução de Mérito)
– Coisa julgada material e coisa julgada formal
– Ajuizar ou Interpor? Procedência ou Provimento?
– Direito material e direito processual
– Direito objetivo e direito subjetivo
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