Agora vamos estudar o Neoconstitucionalismo, ou o Estado Neoconstitucional, em 5 passos.
1) “Neoconstitucionalismo” é uma expressão tipicamente ibero-americana. Embora seja controvertida, tem o seu valor didático.
2) A característica central do neoconstitucionalismo é a preocupação com a efetividade, a concretização dos direitos fundamentais (“levar os direitos fundamentais a sério”). Isso é percebido, especialmente, no controle da inconstitucionalidade por omissão.
3) Para compreendermos isso melhor, precisamos dar um passo atrás, e voltar ao Constitucionalismo e ao Estado Constitucional, nos quais se chegou até o controle de constitucionalidade por ação;
4) A partir do controle da inconstitucionalidade por omissão, falamos em “Neoconstitucionalismo” (para contrapor ao antigo “Constitucionalismo”) e “Estado Neoconstitucional” (para contrapor ao “Estado Constitucional”).
5) Por fim, a preocupação com a efetividade dos direitos fundamentais e o controle da inconstitucionalidade por omissão introduzem as ideias de “ativismo judicial” (perspectiva política) e de “ideologia dinâmica da interpretação” (perspectiva de Teoria do Direito e de Hermenêutica), assuntos para os próximos vídeos.
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Assista também:
– Positivismo Jurídico em 5 Passos
– Breve glossário do Estado contemporâneo
– Estado de Direito e Estado Democrático de Direito
– Estado Constitucional (e algumas noções sobre controle concentrado de constitucionalidade)
– Constitucionalidade formal e constitucionalidade material
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