No terceiro vídeo da série sobre a educação domiciliar, foi afirmado que o melhor seria não regulamentar o assunto no Brasil. Mas isso, obviamente, foi dito numa perspectiva claramente libertária.
Em compensação, nos dois primeiros vídeos da série, o assunto foi tratado a partir da perspectiva da análise da ordem jurídica positivista, para demonstrar que, mesmo no atual estado de coisas, a educação domiciliar é lítica.
No entanto, surgiu um projeto de lei que vale a pena ser aprovado. Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/2018, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho. Este projeto se limita a dizer o óbvio (o que, aliás, eu já havia dito no segundo vídeo desta série…): que a educação domiciliar não configura crime de abandono intelectual. Para isso, propõe acrescentar um parágrafo único ao artigo 246 do Código Penal.
Agora, o mais importante é você deixar o seu apoio ao projeto de lei, entrando na página de consulta do Senado e clicando “sim“.
Observação: quando este vídeo foi gravado, cerca de 10 mil pessoas haviam respondido à consulta: mais ou menos 9.500 a favor e 500 contra (ou seja, cerca de 95% a favor!). Participe e ajude a demonstrar o apoio da população à educação domiciliar!
Assista também:
– Educação domiciliar (“homeschooling”): aspectos constitucionais
– “Homeschooling”: aspectos legais – LDB, ECA, Código Penal e direitos humanos
– “Homeschooling”: regulamentação???
– Como me tornei um libertário
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