Vídeo apresentando uma visão panorâmica sobre serviços públicos, além da divulgação do meu livro sobre Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) publicado pela editora JusPodivm. Alerta: conteúdo libertário!!
Observação: o vídeo foi gravado ainda em 2017 (a editora demorou um pouquinho para lançar o livro…). Por isso, ele está um pouco atrasado em alguns comentários (por exemplo: a crise foi em 2016, e a playlist sobre libertarianismo aqui do canal já existe…). No mais, ele é bem atual e esclarecedor…
Os serviços públicos podem ser econômicos ou sociais. Os primeiros pressupõem uma contraprestação do usuário (como energia, telefonia, etc.). Os segundos, não (saúde, educação, etc.).
Os serviços públicos “econômicos” podem ser objeto de privatização, fenômeno percebido nas últimas duas décadas no Brasil.
A justificativa política da privatização dos “serviços públicos econômicos” é o barateamento do serviço. Sua prestação pelo estado seria justificada até que a inovação tecnológica permitisse a diminuição dos custos pela pulverização da atividade, atendendo-se aos ditames do mercado. O problema é que a alta regulação estatal sobre a atividade inibe que se estabeleça, da fato, a livre concorrência. Com a justificativa paternalista de “proteger o consumidor”, impede-se que os preços sejam efetivamente barateados e o serviço seja prestado de forma verdadeiramente eficiente.
Já a exploração de “serviços públicos sociais” é livre à iniciativa privada (é claro que há uma alta regulamentação sobre estes serviços também…). E aqui, a partir da ética libertária, pode-se facilmente argumentar que a prestação de serviços públicos sociais pelo estado – seja de forma direta, seja como fomentador – é ilegítima, pois seu custeio pressupõe a ofensa à propriedade privada de terceiros. Não desconsiderando o peso do argumento, vejamos como as coisas funcionam na ordem jurídica brasileira, e qual a grande novidade que temos diante de nós (o Decreto Federal 9.190/2017 e o “PNP”).
Verifica-se, para a prestação de “serviços públicos sociais,” um regime misto, privado e estatal. Existem, por exemplo, escolas e hospitais particulares, e existem escolas e hospitais públicos. Mas há também uma terceira via, em que o estado deixa de prestar o serviço de forma direta, atuando em parceria com o chamado terceiro setor (ONGs), na modalidade de “fomento”. Existem até ONGs que recebem uma qualificação especial para essa finalidade: organização social (OS) ou organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), e cada uma tem a sua lei própria (OS: Lei 9.637/1998; OSCIP: Lei 9.790/1999).
Aliás foi criado até um neologismo para essa atividade de fomento: “publicização” (note-se o contraste com a ideia de “privatização”).
A grande novidade neste tema é que o Decreto 9.190/2017, recentemente editado pelo Presidente da República, criou o “Programa Nacional de Publicização” – “PNP”. O resumo da história é o seguinte: a União extinguiria diversos órgãos e entidades federais e deixaria a prestação do serviço público a cargo de organizações sociais.
E qual o problema disso? Juridicamente, nenhum (aliás, o STF já considerou o “PNP” constitucional, no julgamento da ADI 1923). E por que é que muita gente vai chiar, então? É fácil entender por que…
Nossa Constituição é social-democrática, sem dúvida. Do ponto de vista filosófico, o que está por trás dessa forma branda de socialismo é o coletivismo (prevalência do “interesse público sobre o privado”) e o utilitarismo (a maximização da utilidade, de Bentham). Por isso mesmo é que ela prevê tantos “serviços públicos sociais.”
Mas a forma como os serviços públicos serão atendidos não é disciplinada pela Constituição. Ao contrário, a Constituição prevê expressamente a “eficiência” como um dos princípios da Administração Pública (artigo 37, caput). É possível, então, que um modelo de fomento ao terceiro setor acabe sendo realmente mais eficiente, basicamente por dois motivos. O primeiro é que uma OS, ou mesmo uma OSCIP, funciona como uma pessoa jurídica de direito privado. Isso, além de não sujeitar o serviço público à ineficiência da burocracia estatal, implica necessariamente o segundo motivo, que é a gradual diminuição da máquina estatal, aumentando a eficiência do próprio estado.
É verdade que essa constatação ainda desagrada a muitos no Brasil hoje em dia (aí está a chiadeira…). Mas se trata, em geral, daqueles que retêm uma mentalidade coletivista e uma filosofia utilitarista por alguns motivos bem delimitados. Desses motivos, os principais são o benefício próprio – principalmente de políticos e servidores públicos, aqui incluídos juízes, membros do Ministério Público e advogados públicos (“mea culpa”…) – com uma máquina estatal inchada. E também é verdade que há em grande medida o paternalismo que é próprio ao povo brasileiro.
Esse paternalismo, por sua vez, tem duas origens básicas.
A primeira é simples ingenuidade, ou mesmo ignorância, em razão de haver sido o estudo da Escola Austríaca de Economia sonegado da academia brasileira por razões claramente ideológicas, já que o marxismo foi a filosofia da história que impregnou o ambiente acadêmico brasileiro nas últimas décadas.
A segunda é mera demagogia daqueles mesmos que pensam só ter a ganhar com um Estado cada vez mais inchado (e aqui a coisa ficou tautológica, então vamos parar…).
No entanto, uma vez que se compreenda quão nocivas são as políticas de intervencionismo econômico e de expansão de crédito que estão nas bases da social-democracia (sendo, em resumo, o próprio Estado o responsável pelas cíclicas crises econômicas – e graças a essa tese Hayek ganhou um prêmio nobel de economia em 1974…), e que a social democracia apenas gera mais empobrecimento, e não a desejada prosperidade nacional (veja-se “Democracia, o deus que falhou,” de Hans-Hermann Hoppe), torna-se impossível reter essa mentalidade.
Em suma, toda a chiadeira contra o “Programa Nacional de Publicização” tem um claro viés ideológico. E só.
De todo modo, reforça-se não se cultivar a ingênua expectativa de que as entidades do terceiro setor, quer OSs, quer OSCIPs, não venham a ser utilizadas para os mais diversos esquemas de desvio de dinheiro público. Mas isso não tem nada a ver com a questão que se está enfrentando, até mesmo porque todos os rigores do regime licitatório jamais foram impeditivos para corrupção neste País. O problema da corrupção é endêmico e cultural, e parece mesmo ser potencializado, ao menos por aqui, pelo tamanho do estado em proporção direta: quanto maior o estado brasileiro maior a corrupção…
Link para o livro da JusPodivm
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Link para o livro “Democracia, o Deus que Falhou”, de Hans-Hermann Hoppe
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