Votaram a favor da terceirização da atividade-fim os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lucia.
Contra a terceirização da atividade-fim votaram os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Quando saiu a Lei 13.429/2017, o Direito Sem Juridiquês lançou um vídeo defendendo a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim. Confira aqui.
Assim, fica superado o conteúdo da Súmula 331 do TST, que sempre entendeu que somente a atividade-meio (e não a atividade-fim) de uma empresa poderia ser objeto de terceirização. Agora, o TST terá que revisar a súmula 331…
Ah, e o dia foi movimentado no STF. Também estava pautado o julgamento do RE 888815, sobre a educação domiciliar. Aqui no #DirSemJur já foi defendida a constitucionalidade da educação domiciliar. Será que eu também acerto essa? Eu espero que sim. Mas o julgamento foi adiado para o dia 05.09.2018. Assim que ele for concluído, será tratado num vídeo aqui do canal.
Assista também:
– Temer sanciona terceirização de atividade-fim (Lei 13.429/2017)
– Constitucionalidade da terceirização da atividade-fim (Lei 13.429/2017)
– É o fim dos concursos públicos??? A terceirização da atividade-fim e a Administração Pública
– Reforma trabalhista: Terceirização da atividade-fim
– Educação domiciliar (“homeschooling”): aspectos constitucionais
– “Homeschooling”: regulamentação???
Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook!
Confira também a página “Libertarianismo e Direito” no facebook!