Vídeo abordando os três tipos de sanções necessários para a compreensão dos tipos de regras: 1) sanções prescritivas, preceptivas ou impositivas, 2) sanções punitivas e 3) sanções premiais.
Em sua “Teoria Pura do Direito,” Hans Kelsen afirmou que o Direito seria um ordenamento de “sanções punitivas.” Isso, além de ser criticado em razão da necessária correlação lógica entre prescrição e sanção (as duas figuras dependem uma da outra), caiu por terra quando Norberto Bobbio demonstrou a existência das sanções premiais, revolucionando em parte o Positivismo Jurídico.
Apostila de Introdução ao Direito
Assista também:
– Estrutura das regras jurídicas (“Se A, deve ser B”)
– Tipos de regras e princípio da legalidade
– Aplicação das regras: silogismo
– Ideologia dinâmica da interpretação
– Positivismo Jurídico em 5 Passos
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