Breve estudo sobre as tutelas da evidência previstas no artigo 311 do novo CPC:
I – “abuso do direito de defesa e manifesto caráter protelatório da parte”. Tutela da evidência concedida apenas após a defesa do réu (contestação);
II – Prova exclusivamente documental + súmula vinculante ou julgamento de casos repetitivos (IRDR e REsp e RE repetitivos). Tutela da evidência que pode ser concedida liminarmente;
III – Pedido reipersecutório baseado em contrato de depósito. Tutela da evidência que pode ser concedida liminarmente;
IV – Prova documental sem dúvida razoável. Tutela da evidência concedida após a defesa do réu (contestação).
Link para o resumo do conteúdo “tutelas provisórias”
Link para a apostila de Teoria do Processo Civil “sem juridiquês”
Assista também:
– Coisa julgada material e coisa julgada formal
– Ideologia dinâmica da interpretação
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